terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Crescimento Limpo em 2011

Agradecemos ao Senhor pelo Seus grandes feitos!
Nesse ano temos visto a grande misericordia do nosso Deus!  Com o estabelecimento da Associação Crescimento Limpo temos um meio para resgatar pessoas com vicios químicos, e para prover a redenção de Deus, que dura para sempre!
Esse blog serve para você conhecer melhor nosso trabalho e convidar sua parceria da seguinte maneira:
Ajudar alguém que você conhece que necessita recuperação, ou prover esse apoio para outros com sua ajuda financeira.
As etapas do CL incluem – 


1)    “Xic Xou” – Almoço comunitário semanal oferecido a moradores de rua. Envolvemos os beneficiados no preparo do refeição para que sua contribuição desperte uma auto-valorização. 







2)   “Clínicas” –  Ponto de partida dos motivados para eliminar o vicio químico.  Guiamos o interno no entendimento da sua fraqueza, estabelecendo hábitos e dinâmicas saudáveis para sua fortalecimento. 


3)   “Casa CL” – Promovendo independência com apoio.  Oferecemos uma base segura para a reinserção na sociadade. Os moradores trabalham, aprendem a lidar com responsabilidade e apoiar uns aos outros.



4)   “CL Associados” – Vestindo uma nova identidade. Empresas, iniciativas e grupos na comunidade que capacitam pessoas em recuperação a contribuírem a sociedade através de treinamento profissional, serviço comunitário e apoio moral.


Queremos destacar que o nosso projeto Casa CL, um sonho lançado em Março de 2011 que esperamos inaugurar em Fevereiro de 2012! 

Casa CL vai ajudar os moradores das seguintes formas: 
Oferecer o primeiro mês de moradia sem custo para os formados de clínicas de recuperação;
Auxiliar na criação de currículos e procura de um emprego;
Promover um clima apoiador para continuar a vida sem vícios químicos; 
Ensinar gerenciamento financeiro com o fim de capacitar os assistidos a viverem independentemente.
Nesse processo, prescisamos da ajuda da comunidade! 
Segue abaixo necessidades da Casa Crescimento Limpo:
Fechar a compra da casa. Faltam R$5 mil para completar o pagamento total de R$80 mil. 
Patrocinador para o salário do monitor da Casa CL, que acompanhará todo o processo de reincerção social dos assistidos.
R$1.200 mensal.
Patrocinador para o primeiro mês de cada morador da casa.
R$200 por morador.
A sua ajuda fortalece o impacto da nossa causa!
As Contribuições podem ser depositadas para:

Associação Crescimento Limpo
Banco HSBC
Agência 0920               
Conta corrente 0149729

(Por favor, identifique sua contribuição mandando um e-mail para:  crescimentolimpo@gmail.com)

Esperamos ter você conosco nesse missão, porque acreditamos  que o real desenvolvimento de uma comunidade conta com a recuperação de vidas.
Feliz ano novo para todos, e que Deus te abençoe também em 2012!



quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Dentro da casa

Eric está trabalhando muito na reforma de nossa casa -
da uma olhada.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Indo para o frente!

Eu voltei da minha viagem aos Estados Unidos sábado.  Entrando no ritmo de novo tem sido muito encorajador!  

Ontem eu estava trabalhando na Casa CL tirando mais reboco para poder passar o impermibilizador, e eu vi que todo o encanamento já está completo! Que presente bom e grande doação de serviço!!!

Um pouco mais tarde eu parei para verificar nossa situação financeiro. O pagamento da premeria metade do valor vence esse semana, e nossos recursos estava faltando ainda!  Então eu estava vendo de onde que eu podia tirar esse dinheiro quando eu recebei duas noticias de doações muito generosas que colocou agente para cima de nossa meta - e vão ajudar com nossa pagamento final que vence em Janeiro!!!  É incrível, e eu estou muito grato! Esses coisas sempre me pega de surpresa. Mesmo com um Deus tão fiel e uma comunidade tão apoiador quanto a nosso, ainda me supreinde para viver isso.  Muito obrigado para todos vocês que tem feito parte!

O dia fechou forte também - com trabalho no projeto de Bolsa Chance (procura Bolsa Chance no FaceBook).  Tiremos das malas as uniformes de esportes que foram doados por ACU (o faculdade de onde eu e Alice formamos) e Centenial (minha colegial) e três maquinas de costura que foram doados também.  E organizamos e limpamos o espaço física de Chance - nossa fabrica de casa está pronto para reiniciar, e temos pedidos já!  Isso vai nos ajudar bastante para gerar bolsas para pagar as internações de nossos amigos que precisam!

A final das contas, estou muito grato que Deus tem nos dado o chance para usar nossas paixões e habilidades para a gloria dele e para o melhoramento das pessoas ao nossa radar.  Estou honrado pelo apoio que recebemos para levar isso adiante, e feliz que estou de volta!  Mas tem uma grande falta ainda... cadê a minha esposa???!  Alice, chega logo!
-Mark

sábado, 30 de julho de 2011

Reforma da Casa CL

Para poder ajudar na recuperação dos nossos amigos, temos que restaurar as nossas casas! Hoje foi um grande dia de progresso. Gracias a Deus e nosso amigos Laircio, Harley e Brian consegimos colocar o telhado e cobrir a casa... e eu estou muito muito grato!
Muito obrigado a todos nossos amigos que tem ajudado e continuem a ajudar nesse processo!  Aqui são algumas fotos do processo -





















 
Muito obrigado!!!

CASA CL


Casa Crescimento Limpo

Trabalhamos com homens que não tem lugar para voltar depois de se recuperar dos vícios químicos.  Para que eles estabaleçam uma vida saudável, precisarão de um lar.

A Missão da Casa CL– Possibilitar uma independênçia saudável e duradoura.

Servicos da Casa CL
- oferecer o premeiro mês de moradia sem custo para formandos de clinicas de recuperação;
- assistir na criação de um currículo e procura de um emprego;
- manter um clima apoiador para uma vida sem vícios químicos;
- ensinar gerenciamento de finanças com o fim de capacitar os habitantes a viverem independentes.

Em acordo com o alvo principal do Crescimento Limpo, a Casa CL apoia um estilo de vida cristão, sóbrio e equilibrado.  Moradoras da casa se desenvolverão para conviverem com boas e más influências enquanto eles continurem praticando os valores que contribuem à sua recuperação.


Como Contribuir

Já temos 66% de nossa alvo para iniciar nossa obra!  A casa geminada já foi comprada e agora estamos no processo de compra da casinha ao lado.

O custo da casa –
                                 R$ 80.000,00 para comprar
                                 R$    5.000,00 para reformar
                                 R$  85.000,00

Se você acredita nesse obra, prescisamos de ajuda financeira para levá-la a frente!  Por favor faça sua contribuição e junte-se à nossa missão de restãuração e desenvolvimento.

Contribuições podem ser direcionadas para
Igreja de Jesus Cristo
Banco Itaú
Agência 0278
Conta corrente 57662-4

Por favor identifique sua contribuição como uma doação para a Casa CL com um email para:

crescimentolimpo@gmail.com

Também prescisamos de voluntários para colocar as mãos na massa e reformar essa casa conosco! Se você gostaria de ser notificado sobre os dias do multirão, por favor fale conosco.


sábado, 4 de junho de 2011

Estatuto Social




CRESCIMENTO LIMPO

ESTATUTO SOCIAL



Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Crescimento Limpo, doravante designada pela sigla CL, fundada em 12 de Junho de 2011, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Associação sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na Av. Boa Vista, nº 25, Bairro Brasil, Itu, Estado de São Paulo, CEP 13301-460, e foro na mesma comarca de sua sede.

Art. 2º - A CL tem por finalidades:
I – a promoção dos valores, práticas e crenças cristãs no desenvolvimento de todas as suas atividades;
II – a promoção da assistência social às minorias e excluídos do desenvolvimento econômico e do combate à pobreza;
III – a promoção da geração de trabalho e renda comunitário, através do ensino de práticas produtivas cooperativistas e associativistas de valor cultural e/ou econômico;
IV – a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
V – a promoção do voluntariado, da criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
VI – a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VII – o combate de todas as formas de discriminação, racial, étnica e de gênero, enquanto obstáculos à construção da cidadania e constituição dos direitos fundamentais;
VIII – a execução de programas de qualificação profissional do trabalhador e a inclusão da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho através da educação, do resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber científico, da democratização e acesso à tecnologia de informação;
IX – a promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS, DST e consumo de drogas;
X – a preservação, a defesa e a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Parágrafo Único - A CL não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, mas os aplica integralmente na consecução de suas finalidades.

Art. 3º - Os recursos para a manutenção da CL serão provenientes de doações, de procedência lícita, além dos resultados de promoções beneficentes realizadas pela Instituição.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a CL atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 5º - A CL poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Parágrafo Único – Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 7º - A CL é constituída por número ilimitado de associados, que deverão aceitar, voluntariamente, todas as disposições deste Estatuto, não havendo distinção de sexo, raça ou condição social, para sua admissão.

Art. 8º - São considerados associados da CL os indivíduos recebidos por decisão da Assembleia Geral, após o preenchimento de todos os formulários necessários para sua admissão.

Parágrafo Único – A qualidade de associado da CL é intransmissível, sob qualquer alegação.

Art. 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – convocar, mediante requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, Assembleia Geral a fim de que esta aprecie e delibere sobre assuntos de interesse da entidade;
III – afastar-se ou desligar-se da entidade quando julgar necessário, comunicando sua decisão à Diretoria;
IV – ter acesso aos livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de associados e demais documentos da Comunidade.

Art. 10 - São deveres dos associados:
I – cumprir o estabelecido no Estatuto, no Regimento Interno e nas decisões da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal e zelar por seu cumprimento;
II – sustentar moralmente a CL, para que sejam atingidos seus objetivos e cumprida sua missão;
III – exercer com zelo e dedicação, as funções para as quais forem escolhidos;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da CL.

Art. 11 - Perde a condição de associado da CL aquele que for demitido, por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
I – ter solicitado exclusão;
II – por óbito;
III – ter incorrido em algum dos motivos de exclusão previstos no artigo seguinte.

Parágrafo Único - Nenhum direito patrimonial, financeiro ou econômico, nem mesmo o direito à restituição de doações que tenha feito à CL, caberá ao associado demitido da Instituição, ou ao associado exonerado do seu cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal.

Art. 12 – A exclusão ocorrerá quando o associado cometer uma falta grave. Serão consideradas como faltas graves:
I – a transgressão às normas do Estatuto e do Regimento Interno;
II – o ato de insubordinação às decisões de Assembleia Geral, da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
III – a prática de atos considerados como crimes na lei penal, trabalhista ou civil, transitada em julgado.

Parágrafo único – A exclusão de associado será declarada pala Assembleia Geral nos termos deste Estatuto, sendo garantido ao associado o direito de defesa e de recurso perante a mesma Assembleia, sendo, para isso, comunicado do que lhe está sendo imputado com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 13 – Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela CL, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.



Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14 – A CL será administrada por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 15 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16 – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – decidir sobre a admissão e exclusão de associados;
IV – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 40;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – aprovar o Regimento Interno e decidir sobre suas reformas.

Parágrafo Único – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria simples, ou seja, a metade mais um do número de associados presentes à reunião, com exceção do disposto no inciso II.

Art.17 – A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 18 – A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada;
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 19 – A convocação da Assembleia Geral ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo sempre informado local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada e a ordem do dia, e será feita:
I – ou por meio de edital afixado na sede da Entidade;
II – ou por circulares e outros meios convenientes publicados na imprensa local;
III – ou por meio eletrônico.

Parágrafo Único – A Assembleia se instalará em primeira convocação com a metade mais um dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 20 – A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.

Art. 21 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§1º - O mandato da Diretoria será de 2 anos, sendo possível mais de uma reeleição consecutiva.
§2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Art. 22 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o programa e o relatório anual de suas atividades;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
IV – contratar serviços especializados para a consecução das finalidades da Instituição e para o auxílio de suas atribuições;
V – realizar todos os atos necessários ao desenvolvimento da Instituição;
VI – desenvolver e promover o intercâmbio com a sociedade civil e entidades afins;
VII – criar e instalar serviços e departamentos para a realização e desenvolvimento das finalidades da Instituição;
VIII – mediante decisão da Assembleia Geral, adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

Parágrafo Único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de desempate.

Art. 23 – A Diretoria se reunirá no mínimo 1 (uma) vez a cada 3 (meses), sendo lavrada ata de tudo o que for deliberado, posteriormente assinada por todos os seus membros.

Art. 24 – Compete ao Presidente:
I – representar a CL judicial e extrajudicialmente;
II – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em Atividades de interesse comum;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir a Assembleia Geral;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VI - assinar, com o Primeiro Secretário, as atas da Assembleia Geral;
VII - assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
VIII – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Primeiro Tesoureiro.

Parágrafo Único – O Presidente não terá direito a voto na Assembleia Geral. No entanto, em caso de empate, caberá a ele o voto de desempate.

Art. 25 – Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 26 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
II – assinar, com o Presidente, as atas da Assembleia Geral;
III – manter e ter sob sua guarda o arquivo da entidade;
IV – supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V – apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo Presidente, relatório de suas funções.

Art. 27 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.


Art. 28 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – receber e contabilizar as doações, auxílios e resultados de promoções beneficentes, mantendo em dia a escrituração da entidade;
II – assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente;
IV – responsabilizar-se pela escrituração contábil e fiscal; efetuar o pagamento de impostos, taxas, contribuições e todos os demais custos e despesas da CL; encaminhar à Contabilidade todos os documentos comprobatórios dos respectivos registros contábeis;
V – organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro, apresentando-o à Assembleia Geral;
VI – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da CL, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e das operações patrimoniais realizadas;
VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
VIII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 29 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 30 – O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

§1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 32 – Em caso de renúncia, vacância ou impedimento de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos respectivos suplentes quando houver. Caso não haja um sucessor, serão convocadas novas eleições para o preenchimento dos cargos em vacância.

§1º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser entregue a um dos membros da Diretoria.
§2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que fará realizar novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias. Os associados eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.



Capítulo IV - DAS ELEIÇÔES

Art. 33 – Haverá eleições para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal a cada 2 (dois) anos.

§1º - As eleições serão realizadas em Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas para este fim.
§2º - O registro das chapas de candidatos que concorrerão à eleição será feito durante a Assembleia Geral, antes de se iniciar a votação, e seguirão as seguintes regras:
I – é vedado o voto cumulativo ou por procuração;
II – a chapa de candidatos eleita será aquela que alcançar a maioria simples dos votos, ou seja, a metade mais um do número de associados presentes à reunião;
III – caso não haja uma chapa de candidatos vencedora nos termos do inciso anterior, será realizado um segundo turno de votações, em que concorrerão as duas chapas de candidatos mais bem votadas no turno anterior, sendo eleita aquela que alcançar a maioria simples dos votos, ou seja, a metade mais um do número de associados presentes à reunião.


Capítulo V – DO EXERCÍCIO SOCIAL E FINANCEIRO E DA LIQUIDAÇÃO

Art. 34 – O exercício social e financeiro terá início no dia 1º de Janeiro e término no dia 31 de Dezembro de cada ano.

Art. 35 – Ao fim de cada exercício social e financeiro, a Diretoria fará elaborar um relatório anual das atividades, um balanço contábil e patrimonial e uma demonstração do resultado do exercício financeiro da CL, para ser apresentado na Assembleia Geral Ordinária convocada para examinar a prestação anual de contas.


Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO

Art. 36 – O patrimônio da CL será constituído de todos os bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, auxílios e subvenções, donativos em dinheiro ou espécie ou qualquer outro bem de valor econômico que integre ou venha integrar seu patrimônio.

Art. 37 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, eleita em Assembleia Geral, que, preferencialmente, tenha as mesmas finalidades.

Art. 38 – Na hipótese da Instituição obter e perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 39 – A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 – A CL será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 41 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, ou seja, 2/3 (dois terços), em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 42 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.


Itu, 12 de Junho de 2011


Mark Stephen Kaiser – Presidente
RNE: 9623222-Z    
CPF: 233.133.338-69